RELÓGIO DO APOCALIPSE

domingo, 23 de janeiro de 2011

Estado paga multas dos partidos


O PCP viu uma coima passar de três mil para trinta mil euros, tudo por causa da “intenção legislativa de responsabilização pessoal” dos dirigentes partidários. Este partido defendia que o culpado era o “órgão donde emanam as decisões sobre as contas”, o secretariado. Mas o Tribunal Constitucional (TC) entendeu que cada um dos dez membros do secretariado devia ser responsabilizado. Só que com as novas regras da Lei do Financiamento dos Partidos isto deixa de ser relevante, porque agora, até as multas aplicadas aos dirigentes passam a ser acrescentadas às despesas do partido, as quais são subsidiadas pelo Estado.

“Ficaria gorada a intenção legislativa de responsabilização pessoal, duplicando-se, de algum modo, a responsabilização do partido infrator, entretanto, sancionado.” Foi assim que, há quatro meses, o TC travou a pretensão de um partido em transferir a responsabilidade de uma coima dos seus dirigentes para um órgão interno. E a responsabilização direta dos agentes políticos tem feito escola nos acórdãos, à medida que o TC avalia as contas anuais e de campanha dos partidos.

Machada ao TC

No início do ano, o TC tinha enviado para o PCP as guias para pagamento das coimas aplicadas relativas às “irregularidades e ilegalidades” das contas partidárias de 2005. Entre os punidos estavam o atual candidato à presidência da república, Francisco Lopes, e o secretário-geral do partido, Jerónimo de Sousa.

O TC, invocando a “intenção legislativa de responsabilização pessoal”, rejeitou o requerimento, insistindo que as guias tinham sido “emitidas para cada um dos responsáveis individuais e não para o órgão em causa”. Esta foi uma das matérias em que houve alteração sub-reptícia à lei. A legislação aprovada no parlamento, em novembro e promulgada um mês depois pelo presidente da república, passou a admitir como despesas declaráveis de um partido as coimas a si aplicadas. Mas a lei também passa a prever que as multas decretadas contra os seus dirigentes possam ser inscritas nas despesas. Estas mudanças representam uma verdadeira machadada na jurisprudência realizada pelo TC, ao longo dos últimos anos.


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