O Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu uma sentença onde considera ilegal a possibilidade de um juiz pedir a uma operadora que monitorize a Internet para evitar downloads ilegais
A decisão surgiu no âmbito de um processo que opôs em 2004 a operadora de Internet Scarlet e a Sabam, a entidade belga responsável pela gestão dos direitos de autor no país.
Na altura a Sabam acusou vários cibernautas de estarem a utilizar os serviços da Scarlet para fazerem downloads de conteúdos protegidos com direitos de autor, através de redes ‘peer to peer’.
Em tribunal de primeira instância um juiz pediu à operadora para proibir aquela prática por parte dos seus clientes, sob pena de pagar uma multa.
A operadora argumentou que não o faria, dado que essa decisão ia contra as legislações comunitárias de comércio electrónico e direitos fundamentais ao ser obrigada a monitorizar as comunicações nos seus serviços.
A Scarlet acabou por levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia que acaba de lhe dar razão, ao considerar que a implementação de um sistema para monitorizar a Internet viola os direitos fundamentais dos clientes da operadora, nomeadamente no que diz respeito à protecção de dados e à liberdade de receber e enviar informação.
A decisão do tribunal belga também acabaria por prejudicar a operadora, pois iria obrigar a empresa «a implementar um sistema informático complexo, permanente e exclusivamente às suas custas», lê-se na sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia.
fonte: Sol
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