RELÓGIO DO APOCALIPSE

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Bebés portugueses obrigados a ter número de contribuinte


Os portugueses vão ter de pedir o número de identificação fiscal (NIF) dos filhos, mesmo que estes sejam recém-nascidos. Só com o número de contribuinte das crianças é que os pais podem incluí-las na declaração de IRS de 2011.

A identificação fiscal de «descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários» passa a ser obrigatória já na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS relativa a 2010, comunicou a Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

Em esclarecimento enviado à Lusa, a DGCI acrescenta ainda que passa também a ser obrigatória «a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa».

O organismo afecto ao Ministério das Finanças explica que, neste último caso, não há obrigatoriedade de identificação fiscal.

«O que se exige é que as facturas sejam, pelo menos, emitidas em nome do sujeito passivo ou membro do agregado familiar a que se reportam», precisa, recordando que este é já «o procedimento seguido pela administração fiscal em matéria de análise das provas documentais associadas a despesas invocadas pelos contribuintes nas suas declarações fiscais».

A DGCI refere também que «atendendo a que as alterações em causa têm natureza procedimental, considera-se que as mesmas entraram de imediato em vigor e, como tal, na declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2010 (...) será já obrigatória a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes e colaterais relativamente aos quais sejam invocadas deduções».

Estas alterações foram introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 78.º, ambos do Código do IRS.

fonte: Sol

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