A Entidade Reguladora para a Comunicação Social instaurou um processo contraordenacional à TVI e uma recomendação ao Correio da Manhã pela divulgação de um vídeo que mostrava o homicídio de um homem num parque público em Oliveira do Bairro.
Em declarações à Lusa, o presidente da ERC disse que determinados valores básicos "estão a ser espezinhados", considerando “indigno que um órgão de comunicação social argumente com liberdade de imprensa quando está a violar grosseiramente as regras básicas que resultam do seu estatuto”.
“O que há aqui é uma exploração grosseira do interesse comercial disfarçado de defesa da liberdade. É altura de se dizer isto porque estamos sempre a discutir a liberdade quando o que está em causa é o interesse comercial”, disse.
No caso do Correio da Manhã, a publicação de fotos e a disponibilização no site do jornal do vídeo do homicídio, valeram uma recomendação da ERC em que é “reprovada veementemente” a conduta do matutino.
Na sua deliberação, tomada por unanimidade, o Conselho Regulador “entende que a exibição do vídeo na edição eletrónica do jornal e a publicação das imagens na edição impressa não são justificadas por interesse público noticioso, tendo antes consistido na exploração de um acontecimento dramático, violento e chocante, com a finalidade de impressionar os leitores/espectadores”.
A ERC entende que o Correio da Manhã violou “de modo flagrante os limites da liberdade de imprensa” estabelecidos no artigo 2º da Lei de Imprensa determinando assim a publicação nas próximas 48 horas da recomendação da Entidade Reguladora numa das cinco primeiras paginas da edição do jornal.
Relativamente à TVI, a ERC decidiu instaurar um processo contraordenacional por violação do ponto 3 do artigo 27º da Lei da Televisão punível com coima de 75 mil a 375 mil euros.
No artigo 27º, nº 3 da Lei da Televisão é referido que não é permitida a emissão televisiva de programas suscetíveis de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes, designadamente os que contenham pornografia, no serviço de programas de acesso não condicionado ou violência gratuita.
A decisão surge na sequência de duas participações de cidadãos contra a edição de 22 de fevereiro do Jornal Nacional da TVI, que transmitiu um vídeo que mostra o homicídio de um homem num parque público em Mamarrosa, Oliveira do Bairro.
Para o Conselho Regulador da ERC “o momento da morte constitui uma das circunstâncias mais privadas experienciadas por qualquer ser humano”, defendendo ainda o Conselho que “as imagens do homicídio não eram jornalisticamente necessárias, pois nada acrescentavam à notícia, nem enquadráveis em qualquer critério jornalístico, ético ou deontológico”.
fonte: Sol
Sem comentários:
Enviar um comentário